A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (26/09) rejeitar pedido de liminar feito pelo PSB para
evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o
cadastramento por biometria nas localidades que foram escolhidas pela
Justiça Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cerca de 3,3
milhões de eleitores não vão votar nas eleições de outubro porque não
compareceram aos cartórios eleitorais nos municípios em que houve o
recadastramento para identificação biométrica.
Até o momento
votaram cinco dos nove ministros aptos a participar do julgamento, entre
eles o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que teve o voto
acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen
Lúcia.
No voto que prevalece no julgamento, Barroso entendeu que
não há inconstitucionalidade nas normas do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) que disciplinaram as regras de alistamento eleitoral. Segundo o
ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para
manter a higidez das eleições.
Na ação, o PSB alegou que são
inconstitucionais as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento
do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro
biométrico obrigatório dentro do prazo, porque resultaram no indevido
cerceamento do direito de votar.
Além do PSB, também fazem parte
da ação o PT e o PCdoB. Segundo as legendas, o maior número de eleitores
que não poderão votar está na Região Nordeste. Para os partidos,
cidadãos humildes não tiveram acesso à informação para cumprir a
formalidade.
O julgamento continua para tomada dos votos dos
ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o
presidente, Dias Tofofli. Celso de Mello e a presidente do TSE, Rosa
Weber, não participaram do julgamento porque se declararam suspeitos
para atuar no processo.
Por Agência Brasil
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