O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficará preso em sala especial na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, conforme mandado de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro. Lula terá que se entregar à PF até às 17h desta sexta-feira (6/04) e não poderá ser algemado.
Na decisão na qual decretou a prisão, Moro explicou que Lula não
ficará em uma cela “em atenção à dignidade cargo que ocupou”. De acordo
com o juiz, o ex-presidente deve ficar separado dos demais presos para
“preservar sua integridade física e moral”.
A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução
provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça.
Nessa quarta-feira (4/04), a defesa do ex-presidente tentou reverter o
entendimento, mas, por 6 votos a 5, a Corte negou um habeas corpus preventivo para evitar a prisão.
Lula deve iniciar amanhã o cumprimento da pena, mas sua permanência
na prisão pode ser desfeita por novas decisões do STF, que recebeu nesta
quinta-feira (5/04) uma ação na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN)
pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados
que ainda possam recorrer às cortes superiores.
Apesar de ser uma ação que deve ser julgada pelo plenário, não está
descartada a possibilidade de o ministro Marco Aurélio, relator do caso,
conceder a liminar pleiteada pelo partido, individualmente, a qualquer
momento. Se a decisão for tomada até amanhã, pode impedir a prisão de
Lula.
Outro fato que pode beneficiar o ex-presidente será a mudança na
presidência do STF, em setembro, quando o ministro Dias Toffoli assumirá
o cargo. Recentemente, a atual presidente, Cármen Lúcia, afirmou que
não vai colocar em votação novamente duas ações declaratórias de
constitucionalidade que analisam, de forma mais ampla, a questão da
validade da prisão após o fim de todos os recursos em segunda instância.
Com a mudança na presidência, a ação deverá ser julgada e poderá
ocorrer uma mudança no entendimento que autoriza a prisão em segunda
instância.
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