Já é possível aos cartórios brasileiros dar início ao processo para
que emitam carteira de identidade e passaportes para cidadãos
brasileiros. A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de
registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios
formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado. Já o
convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a
Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro
natural.
A medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem
também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações os acordos deverão passar
por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios
locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos
convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela
Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades
jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista
disse que a medida não afetará a confiabilidade do passaporte
brasileiro. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o
passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de
informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas
colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade
de quem solicitar o documento”.
Por meio de convênio será também possível a autorização para a
renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter
acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma
taxa extra.
Com Agência Brasil
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