As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime
especial de tributação, têm até quarta-feira (31/01) para quitarem os
débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita
Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para
empresas em atividade.
Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha
excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes
têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o
parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse
caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações
em dia para evitar uma nova exclusão do regime.
Segundo a
Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação
determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não
enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.
Em
vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até
R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por
ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito
tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo
reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.
Com Agência Brasil
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