Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites
de comércio eletrônico. Pela norma, sancionada na semana passada pelo
presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites
têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos
artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser
legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas exigências relativas às vendas online
na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço
de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigações gerais de
empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois
preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao
consumidor eventuais descontos.
A Lei é um detalhamento do Código
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre
requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de
informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e
características.
Benefícios
O Ministério
da Justiça argumenta que a lei será um importante instrumento para
facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de
comércio. “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações
porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já
era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para
deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de
quem compra”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.
Para a
supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é
positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites
de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas
dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”
Expansão
Segundo
a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões
de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre deste ano.
Apesar do número representativo, a entidade ressalta que as transações
são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo
foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.
De
acordo com a consultoria Ebit, o comércio eletrônico no Brasil no
primeiro semestre do ano cresceu 7,5% em comparação com o mesmo período
no ano anterior, com faturamento total de R$ 21 bilhões.
Reclamações
O
consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não
está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja
menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como
os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do
Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multadosm, ou até suspensos.
Com Agência Brasil
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