O
ex-prefeito de Borborema José da Costa Maranhão foi condenado pela
Justiça Federal a quatro anos e seis meses de prisão. A sentença foi
publicada nesta sexta-feira (1/09) no diário da Justiça. Ele é acusado pelo
Ministério Público Federal (MPF) de ter desviado verbas públicas
federais do Convênio n.º 203/2001 firmado com o município de Borborema
para a construção de módulos sanitários.
Para a execução do objeto conveniado, foi recebida a quantia de R$
261.222,23, porém, constatou-se que somente a importância de R$
233.956,65 foi, de fato, aplicada, resultando na construção de apenas
206 módulos sanitários. Verificou-se, portanto, a não edificação de 23
módulos sanitários e o consequente desvio dos recursos remanescentes, no
caso, o montante de R$ 27.266,30.
De acordo com o MPF, os acusados, a fim de alcançar a finalidade
pretendida, valeram-se da empresa FB Construções Ltda., constituída
inicialmente por Benedita Zelma de Lima e Francisco Robério de Lima,
sendo, em seguida, este último substituído por Karoline Michely Cabral,
os quais eram, respectivamente, irmãos (os dois primeiros) e filha do
acusado Saulo José de Lima, o que evidenciou a formação de quadro
societário de “fachada”, com o intuito de eximir os verdadeiros
administradores de eventual responsabilidade por práticas ilícitas.
“No tocante ao réu José da Costa Maranhão, não há dúvidas sobre a sua
participação no desvio das verbas federais ora analisadas. Além das
suspeitas de que teria utilizado parte do dinheiro que deveria ser
empregado na construção dos módulos sanitários para pagamento de dívida
de campanha que mantinha com o ex-prefeito do Município de Cubati, Sr.
José Ibiapina, vulgo “Biruca”, escreveu na sentença o juiz Tercius
Gondim Maia, da 12ª Vara Federal.
Com Nonato Guedes
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