Justiça
Federal na Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (1°/08), o aumento das
alíquotas do PIS e Cofins que incide sobre os combustíveis. Com isso, as
distribuidoras ficam impedidas, de imediato, de cobrar os novos valores
dos postos de combustíveis vinculados ao Sindicato do Comércio
Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB).
A decisão só vale para os limites territoriais do estado da Paraíba. A
Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da referida
decisão.
A decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, é a segunda do gênero no país. A primeira decisão, no entanto, foi derrubada pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em 26 de julho.
O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Sindipetro-PB. A entidade
impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos
patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente
Michel Temer (PMDB) há duas semanas.
De acordo com o juiz, o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins
sobre a gasolina, o diesel e o etanol ofendeu o planejamento tributário
não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista. No
caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares
anteriores.
João Pereira de Andrade Filho entendeu que a medida “não respeitou o
princípio da anterioridade nonagesimal”. Segundo o princípio, nenhum
tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o
instituiu ou aumento. O juiz afirma que o objetivo da decisão não é
negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas
atividades, porém, alerta que o “poder de tributar o Estado não é
absoluto”.
Andrade Filho lembra que a própria Constituição Federal impôs limites
por meio dos princípios constitucionais tributários. O juiz destaca que a
suspensão do decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos
combustíveis, praticados antes da edição da norma”.
No mandado de segurança impetrado pelo Sindipetro, a entidade alegou, a
título de tutela provisória de urgência (liminar), a imediata suspensão
dos efeitos do decreto presidencial e o consequente restabelecimento
das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustíveis para
os patamares anteriores à sua.
No despacho, o juiz substituto João Pereira de Andrade Filho notifica
para o imediato cumprimento da decisão a Delegacia da Receita Federal da
Paraíba (DRF/PB) e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos
tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados
tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017.
O presidente do Sindipetro-PB, Omar Hamad Filho, disse que a decisão
faz justiça no momento em que a entidade trabalha em parceria com a
sociedade contra a excessiva carga tributária sobre o setor que tem
prejudicado empresários e consumidores. “Essa é uma luta de toda a
sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus direitos”,
finalizou.
Com G1/PB
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