A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da
veiculação de publicidade pelo Governo Federal relacionadas ao programa
de reforma da previdência. A decisão foi tomada pela juíza Marciane
Bonzanini, em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove
sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul.
A juíza analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo
federal e concluiu que "a campanha publicitária retratada neste feito
não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como
exige a Constituição em seu art. 37, § 1º. Ao contrário, os seus
movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à
mensagem de que, se a proposta feita pelo Partido político que detém o
poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o
regime previdenciário podem acabar."
A magistrada apontou, ainda, o "uso inadequado de recursos públicos" e
"desvio de poder que leva à sua ilegalidade". Ao fundamentar a decisão,
a magistrada disse, também, que "não há normas aprovadas que devam ser
explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja
amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do
Partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema
previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas,
desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos".
A decisão tem caráter liminar. A juíza também intimou a União com
urgência para o cumprimento imediato da liminar e pedindo para que se
manifeste no prazo de 72 horas. No despacho, também abriu vista ao
Ministério Público Federal, para que se posicione, "considerando a
continuidade de análise liminar a ser feita após a oitiva prévia da
União". As alegações quanto ao mérito da campanha e quanto a outras
medidas pedidas pelo sindicatos serão analisadas logo após a intimação e
apresentação, querendo, de defesa prévia da União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já afirmou ao Broadcast, notícias em tempo real do Grupo Estado, que irá recorrer da decisão.
"Defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata
suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da
campanha do Poder Executivo federal sobre a reforma da previdência nas
diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas
as ações
de comunicação - televisão, rádios, publicações impressas (jornais e
revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior
(outdoors) e de mídia interior (indoors instalados em aeroportos,
estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos), sob pena de
multa diária de R$100.000,00 em caso de descumprimento", determinou a
juíza.
No pedido, os sindicatos disseram também que se trata de
publicidade enganosa, com mensagens "alarmistas", e que a campanha do
governo federal "difundiu mensagens com dados que não representam de
forma fidedigna a real situação financeira do sistema de Seguridade
Social brasileiro e que podem induzir à formação de juízos equivocados
sobre a eventual necessidade de alterações nas normas constitucionais
previdenciárias". Acrescentam que a campanha, além de não informar, se
vale da potencial desinformação do público destinatário sobre a complexa
forma de custeio e de gestão das verbas da Seguridade Pública.
Com Estadão
Com Estadão
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