A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, que se reuniu nesta
terça-feira (7/03), aplicou uma segunda multa de R$ 3 mil e fixou novo
prazo de 60 dias para que o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena,
regularize a situação funcional de 18 agentes comunitários de saúde
contratados pelo município. Decisão idêntica já havia sido adotada
pelos conselheiros na sessão de 27/09/2016.
A penalidade, adotada pela Câmara com declaração de impedimento do
conselheiro Arnóbio Viana, se deu após exame do processo 06493/10, que
trata, originariamente, do exame da legalidade dos atos de regularização
de vínculo funcional decorrente, e ainda remanescente, de processo
seletivo promovido mediante parceria do Governo do Estado e a prefeitura
de Bananeiras.
Relator do processo, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago
de Melo propôs, em seu voto, outra multa e mais um prazo, após constatar
que novamente o gestor não cumpriu o acórdão AC2 TC 02575/16
determinando à época, por meio da Resolução RC2-TC-00041/16, que fosse
restabelecida, em 60 dias, a legalidade dos referidos atos.
Com Ascom TCE/PB
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