O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6/10) inconstitucional a
lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada
no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa
a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a
animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a
legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos
demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto
do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade
e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma
atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o
boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros
Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber,
Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao
apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia
reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas
considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais
“Sempre
haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na
cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada
nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a
do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado hoje
com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo.
Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da
farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento.
“Não
se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar
haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma
farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural.
Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade
subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam
vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk,
ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou
princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos
fundamentais para a construção de uma sociedade global justa,
sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
Com Agência Brasil
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