Os pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador,
inclusive aqueles que tentam a reeleição, estão a partir deste sábado
(02/07), proibidos de participarem de inauguração de obras públicas, nomear
ou exonerar servidores, convocar aprovados em concurso (com ressalva
para os já homologados) ou realizar transferência voluntária de recursos
da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
De
acordo com a Justiça Eleitoral, é proibido aos agentes públicos de um
modo geral de realizar algumas condutas durante um certo período
anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um
período posterior a elas. O objetivo é preservar a igualdade de
oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
Além
disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do
poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de
campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou
partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade
entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente
público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso
algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
A
partir de sábado, os pré-candidatos também não poderão, com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades
da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Do mesmo modo, fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Com Click
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