Termina hoje (4/05) o prazo final para quem pretende tirar o titulo de eleitor, solicitar transferência, mudança de endereço, além de pedir transferência para seção especial. Para qualquer um desses procedimentos é preciso o interessado procurar o cartório eleitoral de sua cidade. Já que a solicitação de qualquer um deles, como determina à Justiça Eleitoral, só deve ser feita até 151 dias antes da eleição, que acontece em outubro deste ano, como estabelece o calendário eleitoral.
Caso o interessado não procurou o cartório eleitoral no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, pois ele não terá outra oportunidade de fazê-lo este ano durante o período eleitoral.
Para quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário