O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18/02) a proposta de
emenda à Constituição (PEC) que fixa uma janela para que todo detentor
de mandato eletivo possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato
por infidelidade partidária.
Agora, os políticos estão autorizados a trocar de legenda em um prazo
de até 30 dias sem o risco de cair na infidelidade partidária e perder
os mandatos. O texto também estabelece que a desfiliação não será
considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e
do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária
permitia que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em
situações consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um
novo partido.
Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18/02) até o
dia 18 do mês de março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso.
A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema
proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da
República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema
majoritário, podem trocar de partido quando desejarem.
A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.
Reforma política
A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma
política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre
modelos de financiamento de campanha, idade mínima para um candidato
poder se eleger para um cargo político, reeleição e duração do mandato.
Com G/Brasilia
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