segunda-feira, agosto 03, 2015

Regulamentação das cinquentinhas só começa a valer após portaria nacional

 Na última sexta-feira (31/07), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que torna obrigatório o emplacamento e a regulamentação das cinquentinhas em todo o país. A legislação, no entanto, só entrará em vigor após a publicação de portaria/resolução para conhecimento e cumprimento em todo território nacional, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
 A publicação desta portaria deve ser feita nos próximos dias, ainda de acordo com o Denatran. O Detran informou que irá se pronunciar como deverá proceder em uma coletiva de imprensa nesta terça-feira (04). O Detran avalia que receberá as orientações do Denatran ainda hoje.
 De acordo com o Coronel Almeida, comandante do BPTran, o comunicado que o Denatran deve enviar ao Detran "irá avisar sobre os prazos e como deve ser feito o procedimento".
 Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra "ciclomotores" foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.
 Outra implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.

Com Walter Santos

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