O Tribunal de Contas do Estado emitiu ofício circular aos prefeitos
dos 223 municípios paraibanos alertando sobre despesas com festividades
juninas este ano. O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima,
lembrou que 170 deles estão em estado de emergência, por conta dos
efeitos da estiagem, conforme decreto publicado pelo Governo do Estado,
no último dia 17 de abril.
O documento foi encaminhado pelo próprio presidente do TCE-PB. No
ofício circular, Arthur Cunha Lima ressalta que o TCE-PB está no
exercício do controle prévio dos jurisdicionados.
A circular considera a legitimidade do Tribunal de Contas quanto ao
controle das despesas decorrentes de contratos (lei nº 8.666/93). “É
dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem
a administração pública, com destaque para a legalidade, moralidade,
economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gasto
com contratações e assegurando o equilíbrio das contas pública, conforme
preconiza o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar nº101, do
ano 2000”, salientou o presidente do TCE-PB”, explicou Arthur.
Segundo a recomendação do Tribunal de Contas, a realização de eventos
custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de
tradição cultural, de incremento de receita decorrentes de atividades
turísticas ou de interesse público relevante. Para contratação de
bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico,
sujeitos ao exame do TCE-PB, os gestores estão obrigados a cumprir uma
série de determinações de instruções normativas e terão que apresentar
todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Arthur Cunha Lima adiantou ainda que, no acompanhamento da execução
da despesa pública, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado “está
orientada a verificar com todo o rigor todos os aspectos legais dos
gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não
observarem essas recomendações”. O presidente do TCE-PB enfatizou que as
providências solicitadas resguardam o gestor de futuras repercussões
negativas na prestação de contas anual. “Dessa forma, ele se afasta de
qualquer responsabilidade por ato de improbidade administrativa em razão
de omissão”, alertou.
Com Ascom/TCE-PB
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