Entrou em vigor nesta quinta-feira (21/05) a
lei que proíbe à venda de refrigerantes nas cantinas das escolas
públicas e privadas da Paraíba. O colégio que descumprir a nova regra
poderá ser multado com valores que variam de R$ 20 mil a R$ 40 mil e ter
a lanchonete fechada.
A lei nº 10.431, de autoria do deputado
estadual Caio Roberto, foi publica no Diário Oficial do Estado no dia 21
de janeiro deste ano e sua vigência ficou estabelecida para quatro
meses após a publicação, período dado para as escolas se adequarem a
nova regra.
Caio Roberto justificou que a bebida tem
baixo teor nutricional para as crianças. Para ele, que aboliu os
refrigerantes de seu cardápio e é um adepto de academias, essas bebidas
“têm apenas intuito comercial e podem causar inchaços, dor de cabeça e
até câncer”. O deputado frisou que em diversos países já é proibida a
venda de refrigerantes.
Em João Pessoa, o Procon da Capital será
responsável pela fiscalização nas instituições da cidade. A Secretaria
de Educação do Estado informou que todas as escolas da rede estadual de
ensino foram orientadas a proibir a venda de refrigerantes. As escolas
que não cumprirem a lei vão estar sujeitas às punições previstas na
legislação.
Com PortalCorreio
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