O Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba determinou o bloqueio das contas
bancárias de 12 prefeituras municipais e três câmaras de vereadores, por
deixarem de apresentar as contas de 2014 e os balancetes mensais
referentes a janeiro de 2015. O anúncio foi feito pelo presidente da
Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima, durante a sessão ordinária do
Pleno, na manhã desta quarta-feira (8/04), após assinar os expedientes
encaminhados às instituições financeiras.
O bloqueio
em relação ao município de Araçagi decorreu do não encaminhamento da
Prestação de Contas do exercício de 2014, conforme está previsto na
Resolução Normativa RN-TC-03/2010, que fixou o prazo para 31 de março de
2015. Terão as contas bloqueadas pela falta de envio dos balancetes
mensais as prefeituras de Dona Inês, Itabaiana, Jericó, Juripiranga,
Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São
Miguel de Taipú e Sapé, bem como as câmaras municipais de Gado Bravo,
Pilões e Solânea.
A
Resolução 03/2010 determina que as prestações de contas anuais deverão
ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado por meio eletrônico até à
data prevista na Resolução. Já o bloqueio das contas tem sustentação
legal no que dispõem o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 34/99, o
art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o art. 197º do Regimento
Interno do TCE.
Nos
ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, o presidente do
TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, ressalta que o bloqueio implica “a
total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de
cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de
depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o
poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito
bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
Com ASCOM TCE
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