O Pleno
no Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo
Ministério Público contra a prefeita do município de Serra da Raiz,
Adailma Fernandes da Silva, para averiguar possível envolvimento em
contratações irregulares, sem os devidos processos licitatórios, durante
o exercício de 2004. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (25/02),
sob a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio (corregedor
geral de Justiça).
Prefeita Dailma Fernandes |
De acordo com os autos, a então prefeita do município
de Serra da raiz teria efetuado, sem o prévio procedimento licitatório,
diversas contratações diretas, cujo montante de dinheiro público
empregado atingiu o volume de R$ 140.958,30. A gestora também teria
deixado de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa da
licitação.
Os documentos apontam também que a ausência da
licitação ocorreu no processo de compra de materiais didáticos, de
expediente, limpeza e construção, além de medicamentos e gêneros
alimentícios.
A defesa da prefeita Adailma alega que não houve
dolo, nem prejuízo ao erário, bem como que houve situação de emergência,
o que teria motivado a dispensa do processo licitatório – questões que,
para o relator, devem ser discutidas durante instrução criminal, com
uma análise mais aprofundada dos fatos e das provas colacionadas no
processo.
A decisão da Corte foi unânime. Não houve decretação de prisão preventiva, nem afastamento do cargo.
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