A coligação "Renovação de Verdade", liderada pelo PMDB, pediu a
exclusão do Partido dos Trabalhadores (PT) da coligação "A Força do
Trabalho 2", liderada pelo PSB, composta de candidatos ao cargo de
deputado estadual. A alegação é de que o PT jamais poderia ter ser sido
incluído na coligação, uma vez que o partido já estaria compondo a
coligação do PMDB, tanto na disputa majoritária quanto na proporcional.
Em sua contestação, o PSB esclarece que em nenhum momento o Partido
dos Trabalhadores compôs a coligação "A Força do Trabalho 2", que é
composta dos partidos PSB, DEM, PRTB, PDT e PRP.
O juiz Tércio Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou o
pedido do PMDB por entender que de fato o PT não integra a coligação "A
Força do Trabalho 2" na eleição de deputado estadual.
"Sem maiores delongas e sem aprofundar nos argumentos trazidos pelas
partes, há de se reconhecer a manifesta improcedência do pedido do
autor, vez que não se pode excluir partido que nunca compôs a coligação
impugnada. Em verdade, mesmo uma leitura superficial da impugnação
interposta permite concluir que houve equívoco da coligação impugnante
vez que sua argumentação parte da falsa premissa de que o Partido dos
Trabalhadores foi incluído no presente DRAP, o que de fato não
aconteceu", destacou o juiz Tércio Chaves ao extinguir a Ação de
Impugnação ao Registro de Candidatura.
Com Lenilson Guedes
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