A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) apresentou 14 ações de impugnação de registro de candidatura de políticos que estão concorrendo ao pleito deste ano. As impugnações estão baseadas em motivos como contas rejeitadas, condenação criminal, representação por excesso de doação, não atingimento de idade mínima para o cargo (na data da posse) e prática de abuso de poder político e econômico, bem como de conduta vedada.
Senador Cássio Cunha Lima |
Foram impugnadas as candidaturas
de 10 deputados estaduais, três deputados federais e uma para
governador. As ações apresentadas pela PRE-PB tramitarão no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-PB), com direito à defesa para cada um dos
impugnados. Cabe ao TRE-PB decidir se os candidatos continuarão ou não
na disputa eleitoral deste ano. Das correspondentes decisões, poderá
caber ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo da matéria discutida. Até lá, os candidatos permanecem na disputa.
A lista dos pedidos de registro de candidatura foi disponibilizada pelo TRE-PB na terça-feira (8), publicada no Diário da Justiça Eleitoral na quarta-feira (9) e o prazo começou a correr na quinta-feira, 10 de julho
de 2014. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para qualquer
candidato, partido político, coligação partidária e Ministério Público
impugnar candidaturas é de cinco dias, contados da data da publicação da
lista. Igual prazo teve o cidadão para dar notícia de inelegibilidade.
Confira a lista de candidaturas impugnadas
Confira a lista de candidaturas impugnadas
A PRE/PB ainda analisará 35 requerimentos de registro individual de
candidatos que pediram seu registro após o prazo de 5 de julho de 2014,
uma vez que partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno.
O Edital nº 59/2014 do TRE-PB, com os
nomes, foi disponibilizado hoje no Diário da Justiça Eletrônico, mas
considera-se publicado amanhã. Novamente, o prazo para impugnação é de cinco dias, iniciando-se em 16 de julho.
Foco na análise
O procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva explicou que a análise dos registros,
em regra, abrange três aspectos: as condições de elegibilidade, a
ausência de inelegibilidade e a desincompatibilização. No entanto, tendo
em vista o estreito prazo de cinco dias para levantar as situações de
inelegibilidade, os trabalhos da PRE/PB foram concentrados na análise
desse ponto. “A estratégia é possível, pois as situações de
inelegibilidade só podiam ser levantadas nesse momento. Já os outros
aspectos, ou seja, as condições de elegibilidade e a
desincompatibilização podem ser verificadas dentro dos processos
de registro de candidatura, na condição de fiscal da lei do Ministério
Público, não necessariamente dentro desse prazo de cinco dias”,
esclareceu.
O trabalho de análise de 507
pedidos de registro de candidatura é resultado da união de esforços de
procuradores da República, servidores e estagiários.
Número menor
Segundo Rodolfo Silva, o número de impugnações apresentadas em 2014 é menor do que a quantidade de 2010 porque nas
eleições anteriores o Ministério Público só podia recorrer naqueles
casos em que tivesse impugnado. “Essa restrição caiu. Por isso, não
houve a necessidade de sair impugnando meras falhas formais que o
candidato pode resolver no curso do processo. Elas não são objeto de
impugnação, mas sim, de avaliação e, caso a PRE/PB discorde do TRE-PB
serão interpostos os recursos cabíveis”.
Preparação
A PRE/PB se preparou, antecipadamente, para analisar todos os nomes da lista
dos pedidos de registro de candidatura. Para tanto, a Procuradoria
Geral Eleitoral lançou o Sisconta Eleitoral, uma ferramenta de coleta de dados
em diversos órgãos que possuíssem algum tipo de informação sobre fatos
que pudessem ocasionar o indeferimento do registro de candidatura. Além
desse sistema, o Ministério Público buscou, nas mais diversas fontes de
informação aberta, os mesmos dados.
Procuradoria da República na Paraíba
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