O Tribunal Regional Federal (TRF) condenou a prefeitura de Sertãozinho,
na Paraíba, por danos ambientais gerados com o despejo de esgoto no
açude de Maria Batista. A decisão divulgada nesta terça-feira (8), pela
Advocacia-Geral da União (AGU), responsabiliza o município pela
recuperação da área degradada, conforme normas expedidas pelos órgãos
ambientais, e também implantar sistema de saneamento básico para evitar o
depósito irregular de dejetos.
O G1 não conseguiu entrar em contato com a prefeitura
de Sertãozinho. A ação de 2009 sofreu apelação da administração
municipal, alegando que os proprietários das terras onde ocorriam os
ilícitos não foram citados, além da União e da Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba
(Cagepa). Sutentou ainda que as galerias tinham sido construídas 20
anos antes, com a não comprovação de que os danos foram causados pelas
obras de canalização do esgoto.
A AGU defendeu a proibição do despejo de dejetos e a retirada da obra
irregular de saneamento básico, com apresentação de novo projeto de
esgotamento à Superintendência de Administração do Meio Ambiente
(Sudema), acompanhada de cronograma de execuação das obras.
O dano ambiental foi comprovado através de relatório de inspeção
técnica da Sudema. O laudo concluiu que as águas do açude Maria Batista
estão contaminadas por esgotos gerados nas residências do município de
Sertãozinho.
O TRF5 acolheu a defesa dos procuradores e manteve o entendimento de
primeira instância. A decisão destacou que, pela Constituição Federal, é
obrigação do poder público a proteger a fauna e a flora e vedar
práticas que coloquem em risco sua função ecológica. De acordo com a Lei
nº 6.938/81, o poluidor tem a obrigação de reparar ou indenizar os
danos ocasionados ao meio ambiente.
Com G1/PB
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