O Tribunal de Justiça da Paraíba aceitou o pedido de
inconstitucionalidade na contratação de servidores temporários no
município de Serra da Raiz, no Agreste do Estado, município a 138
quilômetros de João Pessoa.
De acordo com informações do TJPB,
com a decisão a prefeitura da cidade não poderá efetuar contratações de
pessoal por tempo determinado, até o julgamento final do mérito da Ação
Direta de Inconstitucionalidade.
Prefeita Adailma Fernandes à direita |
A ADI foi interposta pelo
Ministério Público Estadual, que alega violação aos incisos VIII e XIII,
do artigo 30 da Constituição da Paraíba. Entende o MP que a contratação
sem prévia aprovação em concurso público só pode ocorrer para suprir
situação emergencial, previstas na legislação e em caráter temporário,
inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo,
caracterizando-se a excepcionalidade.
O desembargador-relator,
Marcos Cavalcanti, ao proferir seu voto, disse que para a concessão da
liminar, são necessários alguns requisitos autorizadores, dentre eles, o
periculum in mora e a fumaça do bom direito. Alegou, ainda, que a lei
municipal dispõe sobre a contratação de servidores em caráter
temporário.
“Deste modo, não vislumbramos a necessidade
temporária para as contratações decorrentes dos artigos 1º, parágrafo
1º; e 2º, incisos IV, V e VI e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001, uma vez
que todas as necessidades previstas são duradouras, permanentes e
inerentes da própria prestação de serviços públicos básicos”, assegurou o
relator.
Com Assessoria
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