Justiça condenou ex-prefeito de Pirpirituba (PB), Humberto Manoel de Freitas, a
quatro anos e sete meses de prisão por improbidade administrativa, além de
multa. A prisão do ex-gestor será em regime fechado, mas caso comprove
atividade profissional ou outro tipo de prestação de serviço durante o dia, ele só poderá ser recolhido a unidade prisional à
noite.
Ação movida na 2ª gestão do ex-prefeito |
Assessoria jurídica de
Humberto Freitas já havia entrado com recurso na 2ª Instância para reverter à
decisão da 1ª Instância, mas o recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça.
Nesse caso, o promotor de Justiça Fernando Antônio explicou que o ex-gestor
deverá ser recolhido a uma unidade prisional do Estado da
Paraíba.
De acordo com o promotor, o ex-prefeito ou até mesmo o seu representante jurídico já deve ter tomado conhecimento da decisão e até mesmo sido intimado. Por outro lado, caso ele não se apresente à Justiça, será considerado um foragido da Lei.
Na época, segunda gestão do ex-prefeito, ação foi impetrada pelos os ex-vereadores Heronides Victor (Dão), João Antônio Cantalice da Trindade Filho (Tota), João Cordeiro de Andrade (Doca), Pedro Salustiano da Silva (Pedro de Carma), Pedro Rodrigues Macial, Olivete Santos da Costa, Francisco de Assis Pontes (Assis do Ônibus. Este atuante ainda) e José Ivanildo Soares (hoje vice-prefeito).
De acordo com o promotor, o ex-prefeito ou até mesmo o seu representante jurídico já deve ter tomado conhecimento da decisão e até mesmo sido intimado. Por outro lado, caso ele não se apresente à Justiça, será considerado um foragido da Lei.
Na época, segunda gestão do ex-prefeito, ação foi impetrada pelos os ex-vereadores Heronides Victor (Dão), João Antônio Cantalice da Trindade Filho (Tota), João Cordeiro de Andrade (Doca), Pedro Salustiano da Silva (Pedro de Carma), Pedro Rodrigues Macial, Olivete Santos da Costa, Francisco de Assis Pontes (Assis do Ônibus. Este atuante ainda) e José Ivanildo Soares (hoje vice-prefeito).
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