O juiz titular da 10ª Zona Eleitoral,
Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, julgou improcedente e decidiu arquivar uma Ação
de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela “Coligação Guarabira Tem
Jeito” contra a ex-prefeita de Guarabira, Fátima Paulino (PMDB), seu candidato
à sucessão municipal em 2012 e segundo colocado no pleito, José Agostinho Souza
de Almeida – Josa da Padaria (PMDB) e a “Coligação Guarabira da Gente”. A
decisão do magistrado foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário
da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A AIJE pedia que a Justiça Eleitoral investigasse
suposta prática de abuso de poder político e econômico praticados pelos
investigados em doação de terrenos feitos pela Prefeitura de Guarabira em
período eleitoral. A legislação veda doação de qualquer bem a eleitor em troca
de voto.
Na sua decisão, o juiz zonal de Guarabira entendeu que não foram arroladas no processo as devidas testemunhas aprestadas pelo autor da ação, a “Coligação Guarabira Tem Jeito”, que integrava os partidos (PRB / PP / PDT / PTB / PTN / PPS / DEM / PRTB / PSB / PV / PRP / PSDB / PSD / PT do B), que era liderada pelo então candidato eleito em 2012, hoje prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB).
Com isso, o juiz determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão favorecendo a ex-gestora, seu candidato à sucessão e a “Coligação Guarabira da Gente”, que era composta pelas legendas (PT / PMDB / PSL / PSC / PR / PSDC / PHS / PMN / PTC / PPL / PC do B).
Ex-prefeita de Guarabira, Fátima Paulino |
Na sua decisão, o juiz zonal de Guarabira entendeu que não foram arroladas no processo as devidas testemunhas aprestadas pelo autor da ação, a “Coligação Guarabira Tem Jeito”, que integrava os partidos (PRB / PP / PDT / PTB / PTN / PPS / DEM / PRTB / PSB / PV / PRP / PSDB / PSD / PT do B), que era liderada pelo então candidato eleito em 2012, hoje prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB).
Com isso, o juiz determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da presente decisão favorecendo a ex-gestora, seu candidato à sucessão e a “Coligação Guarabira da Gente”, que era composta pelas legendas (PT / PMDB / PSL / PSC / PR / PSDC / PHS / PMN / PTC / PPL / PC do B).
Com PoliticaPB
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