O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife (PE),
recebeu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Maria
Cristina da Silva, prefeita do município de Jacaraú (PB). Ela responderá a ação
penal por fraude em licitação. Também serão réus no processo Carlos Martins
Beltrão Neto (contratado da Prefeitura), Adriano da Costa Lima, Jerry Adriane
Wanderley Ribeiro (membros da Comissão Permanente de Licitação do Município) e
Marcos Domingos da Silva (também Membro da Comissão Permanente de Licitação e
secretário municipal de Finanças).
Segundo o MPF, em 2005, quando exercia
outro mandato como prefeita de Jacaraú, Maria Cristina da Silva recebeu, do
Fundo Nacional de Saúde, recursos destinados à contratação de dois ônibus para o
transporte de estudantes de dois conjuntos de localidades do município, além de
um micro-ônibus para o transporte da equipe do Programa Saúde da Família, de
João Pessoa a Jacaraú.
Para a contratação dos serviços, foi aberta uma
única licitação, na modalidade convite, abrangendo os três trechos distintos. A
disputa contou com três participantes que, embora tivessem apenas um veículo,
apresentaram propostas para cada um dos trechos. Cada um dos três participantes
foi o vencedor da licitação em um dos itens previstos, sendo então contratados
para a execução do serviço, no valor de R$ 61.200,00.
O MPF ressaltou
ainda que as propostas apresentavam data anterior à publicação do edital da
licitação, e traziam valores escritos com a caligrafia de Carlos Martins Beltrão
Neto, conforme apontou um exame pericial.
Com o recebimento da denúncia,
terá início a instrução penal, para apurar os fatos. Se condenados, os réus
poderão receber pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa. Os acusados
devem ser considerados inocentes até o trânsito em julgado de eventual sentença
condenatória.
Outros processos
Este ano, três outras
denúncias do MPF contra a prefeita já foram recebidas pelo TRF-5. Uma (processo
n.º 2008.82.00.006201-4) se refere a desvio de recursos públicos do Fundo
Nacional de Saúde destinados à contratação de um laboratório de exames médicos.
Outra (processo n.º 2008.82.00.006194-0) trata de irregularidades na aplicação
de recursos públicos federais destinados ao transporte escolar. A terceira
(processo n.º 0006193-15.2008.4.05.8200) diz respeito a desvio de verbas
federais destinadas a atender aos Programas de Saúde da Família e de Saúde
Bucal.
Com Ascom
Com Ascom
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