O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (31/08) placar de 3 votos a
2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas
públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de
admissão de professores que atuem como representantes de confissões
religiosas. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no dia
20 de setembro.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber
acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar
interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso
nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional.
Alexandre
de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional nas
escolas por entenderem que os estados podem estabelecer como será
ministrado a matéria, mas de forma facultativa para os estudantes,
conforme determina a lei de diretrizes da educação.
“Você não
está ensinando religiosamente aquele que se inscreveu numa determinada
fé se você descreve dessa, daquela ou da outra. Isso pode ser inclusive
dado como história das religiões, mas não é ensino religioso”,
argumentou Moraes.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então
vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o
ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da
disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e
dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor
privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino religioso
no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que
afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está
previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto
7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino
do tema.
Com Agencia Brasil